quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Lei reduz impostos para microempresas culturais

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a lei complementar 133, que altera a tributação das microempresas culturais. A norma começa a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010.

A LC 133/09 beneficia microempresas e empresas de pequeno porte dos setores de produções cinematográficas, audioviduais, artísticas, culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

Micromepresa (ME) é aquela que possui faturamento no ano-calendário menor ou igual a R$ 240 mil. Empresa de pequeno porte (EPP) é aquela cujo faturamento no ano-calendário seja maior do que R$ 240 mil e menor do que R$ 2,4 milhões.

Essas ME e EPP eram tributadas na faixa inicial de 17,5%. Agora, elas serão tributadas na faixa inicial de apenas 6% - já incluído nessa alíquota oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI, ICMS e ISS.

Essa é a oportunidade para que bandas, grupos de teatro ou dança, casas de show, teatros e demais espaços culturais destinados à exibição de apresentações artísticas ou audiovisuais possam se formalizar juridicamente pagando poucos tributos.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6% das empresas brasileiras desempenham atividades culturais, o que representa emprego para mais de 1 milhão de pessoas.

Na primeira reunião ministerial deste ano, a questão da tributação na área cultural foi apresentada pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira, que foi autorizado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a buscar uma solução. No mês de abril, foi enviada a Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional encaminhando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 123/2006.

O Senado Federal aprovou no último dia 16, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 200/2009 - apelidado de Simples da Cultura. O texto seguiu então para o presidente da República, que sancionou a norma ontem, dia 28, e hoje foi publicada no DOU, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010

Fonte: www.overmundo.com.br

Feira da Música - Fortaleza/CE abre inscrições para shows

Com exceção de grupos e artistas solo de Fortaleza (CE), neste momento a produção recebe material do interior do Ceará, dos demais Estados do Brasil e de países da América Latina. As inscrições poderão ser feitas até 19 de Março, através do envio dos documentos necessários

A Feira da Música de Fortaleza (CE) abre inscrições para grupos e artistas solo interessados em se apresentar na nona edição do evento em 2010. A partir desta terça, 19 de Janeiro, até 19 de Março, a produção recebe material de todo o Ceará (com exceção de Fortaleza), dos demais Estados do Brasil e de países da América Latina. A exclusão da capital cearense neste primeiro momento não é por acaso: em breve, os músicos de Fortaleza poderão enviar seus materiais para participar das prévias que acontecerão com a realização de shows pré-Feira em abril e maio – antecedendo a IX edição, programada para o período de 18 a 21 de agosto.

Os grupos e artistas solo interessados podem participar da seleção reunindo os documentos necessários da seguinte forma:

- Preencher e imprimir a ficha de inscrição ;

- Incluir mapa de palco e uma ficha técnica com o nome dos integrantes e respectivas funções, incluindo produtor se houver;

- CD de áudio – contendo mínimo de três faixas autorais;

- CD-R com breve release do grupo (ou artista solo) e fotos ambos em formato digital;

- Reunir todos os itens e enviar para a Associação dos Produtores de Discos do Ceará (ProDisc), no endereço Rua Engenheiro Plácido Coelho Júnior, 180 A, Vicente Pinzón, Fortaleza (CE) – Cep 60181-055. Outras informações sobre o envio: (85) 3262.5011 ou secretaria@feiradamusica.com.br

Maiores informações: www.feiradamusica.com.br